TCE recomenda rejeição das contas consolidadas de Filadélfia e outros dois municípios


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Foto: Divulgação/TCE-TO
Foto: Divulgação/TCE-TO

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) na sessão da última terça-feira (5), recomendou a rejeição das contas consolidadas de Filadélfia, gestão de Ivanilzo Gonçalves de Alencar; de Nova Olinda, gestão de José Pedro Sobrinho; e de Presidente Kennedy, gestão de Ailton Francisco da Silva, todas referentes ao exercício financeiro de 2017.

De acordo com as decisões, o déficit orçamentário, alteração no resultado orçamentário, financeiro e patrimonial, elevação do limite da despesa com pessoal e cancelamento de restos a pagar, foram algumas das falhas identificadas nas prestações de contas das três gestões, que consequentemente levaram a rejeição.

Além disso, a Primeira Câmara recomendou a aprovação das contas consolidadas de Arapoema, gestão de Lucineide Parizi Freitas; de Bandeirantes do Tocantins, gestão de José Mário Zambon Teixeira; e de Lavandeira, gestão de Roberto César Ferreira de Oliveira, todas relativas ao exercício financeiro de 2017.

Irregulares


Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia, gestão de Rodrigo Rodrigues da Silva (07/04/2017 a 31/12/2017), relativas ao exercício de 2017.

Conforme a decisão, houve déficit financeiro e orçamentário, dentre outras irregularidades. Ao gestor à época, foi aplicada multa no valor de R$ 1.500,00.

Regulares com ressalvas


Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Novo Jardim, gestão de Magno Ferreira Alves; da Câmara de Santa Maria do Tocantins, gestão de Marcelo Rodrigues dos Santos, gestor à época; e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia, gestão de Vandique Alves da Cruz Filho (02/01/2017 a 06/04/2017), todas referentes ao exercício financeiro de 2017.

Decisões Segunda Câmara


Na sessão de terça-feira, 5, a Segunda Câmara recomendou a rejeição das contas consolidadas de Angico, gestão de José Otacílio da Rocha Ferreira, prefeito à época, referentes ao exercício financeiro de 2016.

As despesas impróprias na manutenção de desenvolvimento do ensino e os gastos com recursos do FUNDEB não comprovados, são algumas das falhas verificadas.

Ainda foi recomendada a rejeição das contas consolidadas de São Miguel do Tocantins, gestão de Francisco de Sousa Lopes, prefeito à época, relativas ao exercício financeiro de 2016.

Conforme a decisão, houve o descumprimento do limite mínimo de 25% da receita de impostos com manutenção e desenvolvimento do ensino, inconsistências nas baixas do almoxarifado, ausência de registro contábil das obrigações com precatório, dentre outras irregularidades.

Aprovação


Foi recomendada a aprovação das contas consolidadas de Aparecida do Rio Negro, gestão de Deusimar Pereira de Amorim, gestor à época, referentes ao exercício financeiro de 2017.

Regulares com ressalvas


Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Agência Tocantinense de Transportes e Obras do Estado do Tocantins – AGETOC, gestão de Sergio Leão, gestor à época, relativas ao exercício de 2016; e da Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, gestão de Sergio Leão, gestor à época, referentes ao exercício de 2015.


Fonte: TCE-TO

Tags : Prestações de contas, Tocantins, TCE, Filadélfia, Nova Olinda, política, Mizô Alencar

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