Famílias que receberam o auxílio emergencial indevidamente terão que devolver a união, diz ministério


https://jf1.one/g0LC4

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Compartilhe


Quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal terá que devolver o recurso aos cofres da União. Números não foram divulgados, mas o segundo Tribunal de Contas da União (TCU), famílias receberam o valor de forma irregular.

O que diz a Lei?


De acordo com a Lei 13.982, de 2 de Abril de 2020, têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600, o trabalhador que atenda aos seguintes requisitos:

– Seja maior de 18 anos de idade;

– Não tenha emprego formal ativo:

-Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Aquele cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal seja de até três salários mínimos;

– Quem no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70;

– Quem exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, trabalhar informalmente, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadpÚnico) até 20 de março de 2020.

As pessoas, que receberam o dinheiro e não se enquadram nessas condições, devem devolver o recurso. O Ministério da Cidadania divulgou o procedimento que deve ser seguido para fazer a devolução.

É preciso acessar o endereço eletrônico https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), depois preencher o campo CPF do Beneficiário, marcar a opção Não sou Roubo e clique no botão Emitir GRU.

A partir daí, caso sejam identificados valores recebidos de Auxílio Emergencial para o CPF informado, o sistema automaticamente vai disponibilizar um arquivo com a Guia de Recolhimento da União, com o valor a ser devolvido. A GRU deve ser paga exclusivamente nos canais de atendimento do Banco do Brasil.

Em nota, o Ministério da Cidadania informou “que agora já dispõe da atualização dos CPFs. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”, informa a nota.


Fonte: Governo do Acre

Tags : Auxílio emergencial, devolução, famílias, covid, coronavírus

Ao clicar em "comentar", você declara que leu, entendeu e concorda com nossos termos de uso e política de privacidade.

Subir para o topo